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Pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) para incorporação ao seu ativo imobilizado que importe bens novos destinados ao desenvolvimento de serviços de software fica isenta da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta advinda da venda desses bens no mercado interno.