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A mediação e a análise econômico-tarifária, a cargo do regulador, consistem, respectivamente, em
prever os problemas do setor e calibrar as tarifas, visando a uma melhor remuneração ao agente econômico regulado.
intermediar os interesses entre o Estado, os consumidores e os agentes econômicos regulados, conferindo preferência ao interesse dos primeiros em detrimento dos últimos; e fazer a revisão tarifária a pedido do agente econômico regulado.
intermediar os interesses entre o Estado, os consumidores e os agentes econômicos regulados, conferindo preferência aos interesses do primeiro, em detrimento dos últimos; e fazer a revisão tarifária a pedido do consumidor.
ouvir e desvendar os interesses dos participantes do setor regulado (consumidores, agentes regulados e Estado) visando a criar ou viabilizar a criação de opções para que eles próprios possam encontrar soluções satisfatórias aos conflitos existentes e avaliar os preços públicos cobrados para a realização da atividade econômica regulada à luz da cláusula rebus sic stantibus e da menor onerosidade aos consumidores.
ouvir e desvendar os interesses dos participantes do setor regulado (consumidores, agentes regulados e Estado) visando a criar ou viabilizar a criação de opções para que eles próprios possam encontrar soluções satisfatórias aos conflitos existentes e avaliar os preços públicos cobrados para a realização da atividade econômica regulada à luz da cláusula pacta sunt servanda e da menor onerosidade aos consumidores.