A Lei Complementar n.º 1.097/2009 instituiu o sistema
de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério
da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
De acordo com essa lei, em cada processo de avaliação,
observada escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido
desempenho mínimo para promoção, na seguinte
conformidade: da faixa 1 para faixa 2: