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A Lei Complementar n.º 1.097/2009 instituiu o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. De acordo com essa lei, em cada processo de avaliação, observada escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade: da faixa 1 para faixa 2:
5 (cinco) pontos.
6 (seis) pontos.
7 (sete) pontos.
8 (oito) pontos.
9 (nove) pontos.