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Segundo o Decreto nº 4.553/2002, o prazo de duração da classificação “secreto” vigorará a partir da data de produção do dado ou informação e será de, no máximo,
dez anos, prorrogável uma única vez por igual período.
dez anos, improrrogável.
quinze anos, prorrogável uma única vez por igual período.
vinte anos, prorrogável uma única vez por igual período.
vinte anos, improrrogável.


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