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A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação de sementes ou mudas é obrigada a contratar um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso, com registro profissional no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.


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