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De acordo com a Lei nº 9.883/1999, integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência, dentre outros,
o Vice-Presidente das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
o Presidente do Congresso Nacional.
os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
o Vice-Presidente das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
o Presidente da Mesa do Senado Federal.


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