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De acordo com o Decreto nº 4.376/2002, a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem, é entendida como
pós-inteligência.
inteligência.
inteligência de segundo grau.
contra-inteligência.
inteligência de primeiro grau.


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