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De acordo com o Decreto nº 3.695/2000, fazem parte da composição do Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, dentre outros,
dois representantes da Agência Brasileira de Inteligência.
três representantes do órgão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal.
três representantes do Ministério da Fazenda.
dois representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
dois representantes do Ministério da Defesa.


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