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O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como
públicas e privadas.
urbanísticas e nas edificações.
permanentes e móveis.
internas e externas.
de limitação de mobilidade e de limitação de interatividade.