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Determinado decreto publicado em 20/12/2011 pelo Poder Executivo Federal majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos.
À vista disso, a nova alíquota do IPI poderá ser exigidaimediatamente
a partir do exercício financeiro seguinte
a partir de 45 dias, após o exercício financeiro seguinte
90 dias, após a publicação do referido decreto
90 dias, após o exercício financeiro seguinte


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