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O Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, dispõe em relação ao procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. A respeito desse decreto, julgue os itens que se seguem.
Além da operação de equipamentos, a construção de instalações para o exercício de qualquer atividade vinculada à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis é fiscalizada pela ANP.