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Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado...

Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la:


A
pedi-la por escrito, cumprindo à autoridade atender

B
solicitar os esclarecimentos que julgue necessários

C
solicitar por escrito os esclarecimentos que julgue necessários

D
comunicar por escrito as razões do seu eventual descumprimento