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Com base no Decreto nº 76.322/75, a alegação de caso fortuito constitui:

Com base no Decreto nº 76.322/75, a alegação de caso fortuito constitui:


A

dirimente de culpabilidade


B

circunstância justificativa da transgressão


C

circunstância atenuante da transgressão, desde que comprovado


D

circunstância justificativa da transgressão, desde que comprovado