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Têm direito à continência, EXCETO:

Têm direito à continência, EXCETO:


A
os Senadores da República

B
os Ministros de Estado

C

os Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial


D

as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às brasileiras que têm direito à continência, quando em visita de caráter oficial