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Para os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis, oficina e/ou garagens de u...

Para os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis, oficina e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até uma distância mínima de


A

1,5 metro para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.


B

2 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.


C

5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.


D

4 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.


E

NDA