No caso de veículo importado por pessoa física, as...
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No caso de veículo importado por pessoa física, as...

No caso de veículo importado por pessoa física, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:


A

fabricante ou pela montadora.


B

concessionário.


C

importador.


D

DETRAN.


E

órgão alfandegário.