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O conjunto normativo — Lei n.º 10.771/2003 e Decreto n.º 5.153/2004 — que dispõe e regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas estabelece que esse campo de produção deverá ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e o engenheiro agrônomo, responsável técnico, deverá ser registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e firmar termo de compromisso junto ao MAPA, responsabilizando-se pelo acompanhamento técnico de todas as etapas da produção.


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