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A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)


A

dever ser constituída com o capital inicial não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, totalmente integralizado.


B

deverá adotar firma ou razão social, com a utilização da expressão ‘limitada’ por extenso ou abreviada ao final.


C

somente aceita a constituição de forma originária.


D

não é dotada de personalidade jurídica.


E

poderá ter a aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada ou simples, conforme dispuser o seu ato constitutivo.