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De acordo com o que dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos Organizados e das Instalações Portuárias, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que é designado pelo ministro dos Transportes, é constituído pelos seguintes blocos de membros, na qualidade de titulares e seus respectivos suplentes: bloco do poder público; bloco dos operadores portuários; bloco da classe dos trabalhadores portuários; bloco dos usuários dos serviços portuários e afins; bloco dos transportadores intermodais de cargas nacionais.