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Compreende crime de sonegação fiscal o cometimento de ato
omissivo ou comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da escrituração do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza e circunstâncias.
omissivo ou comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza e circunstâncias materiais e das condições pessoais do contribuinte.
comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária.
omissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária.
omissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal das condições pessoais do contribuinte.


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