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Após denúncia, um agente autuou um motorista que transportava madeira proveniente de uma área onde havia ocorrido exploração ilegal. O carregamento foi apreendido e, após ser avaliado pelo órgão ambiental, doado a uma instituição científica. No entanto, o beneficiário não retirou a madeira no prazo estabelecido pelo decreto-lei e não apresentou justificativa. Nesse caso, o órgão ambiental deve realizar um leilão, único procedimento a ser adotado.