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Com a adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto n.° 99.280/1990, o controle ambiental federal continuado de importações de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) passou a ser orientado, visando definir cronograma de eliminação da produção e consumo dessas substâncias nocivas à camada de ozônio.