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Segundo a Lei no 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, o afretamento de embarcação de carga estrangeira a casco nu, para operar na navegação de apoio portuário, depende de autorização do órgão competente.
Esse afretamento poderá ocorrer no caso de substituição a embarcações em construção no país, em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, enquanto durar a construção, por período máximo, em meses, igual a


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