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A empresa W é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) regido pela Lei no 11.196/2005. No referido regime, em caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência de uma contribuição incidente sobre a receita bruta da venda no mercado interno, no caso de os referidos bens serem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para serem incorporados ao seu ativo imobilizado.
Nessa situação, NÃO é exigida a contribuição
profissional
previdenciária
para o PIS/Pasep
sobre o Lucro Líquido
de intervenção no domínio econômico