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Os recursos relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderão, nos termos da Lei no 11.540/2007, ser aplicados de forma reembolsável nas seguintes modalidades:
Subvenção econômica para empresas
Equalização de encargos financeiros nas operações de crédito
Projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimos
Financiamentos de despesas de capital para projetos de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT)
Financiamentos de despesas correntes para projetos de cooperação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e empresas