O Decreto Federal nº 5.296/2004 estabelece que, em um prazo de trinta meses a contar de sua publicação, as edificações de
uso público já existentes devem garantir, ao menos,
A
um banheiro acessível por pavimento.
B
dois banheiros acessíveis por pavimento.
C
um banheiro acessível no piso térreo da edificação.