O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove
não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A partir das prerrogativas do Decreto
nº 7.617/2011, é correto afirmar, no que se refere a esse benefício, a
A
impossibilidade de acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com
deficiência.
B
possibilidade de acumulação do benefício com a atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor
individual.
C
pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, ao exercer atividade remunerada, na condição de microempreendedor
individual, terá seu benefício cessado, impossibilitando-o de ser reativado depois de extinta a atividade empreendedora.
D
possibilidade de acumular com o pagamento do seguro-desemprego.
E
pessoa com deficiência, contratada por empresas na condição de aprendiz, poderá acumular o benefício com a
remuneração da aprendizagem profissional, pelo prazo máximo de dois anos.