De acordo com os termos do Decreto n. 6.944/2009,
compete ao órgão central do SIORG analisar e manifestarse
sobre as seguintes propostas, exceto:
A
criação e extinção de órgãos e entidades.
B
aprovação e revisão de estrutura regimental e de
estatuto.
C
revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e
entidades.
D
provimento, criação, transformação e extinção de
cargos e funções.
E
remanejamento de cargos em comissão e funções de
confi ança.