Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado,
além de declarar a necessidade do uso deverá:
I. Comprovar a idoneidade, com a apresentação de
certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual, Militar e
Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial
ou a processo criminal.
II. Apresentar documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa.
III. Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma da lei.
IV. Comprovar que ocupa função pública há mais de
dois anos.
V. Comprovar que possui local apropriado para acondicionar
o armamento.
Está correto o que consta APENAS em