Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro
de 2002, Art 7o Compete às autoridades de direção
do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho,
exceto:
A
Organizar, coordenar, avaliar e controlar as
atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do
trabalho e elaborar planejamento estratégico das ações
da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.
B
Investigar, em conjunto com a Secretaria de
Segurança no Trabalho, os acidentes graves e fatais
ocorridos no país.
C
Proferir decisões em processo administrativo
resultante de ação de inspeção do trabalho.
D
Receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las
e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.