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Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art...

Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art 7o Compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, exceto:

A
Organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho e elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.

B
Investigar, em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho, os acidentes graves e fatais ocorridos no país.

C
Proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho.

D
Receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.