De acordo com a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de
1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do
trabalho,NÃOé considerado acidente de trabalho:
A
sofrer um enfarte do coração quando estiver
trabalhando.
B
bater com o carro quando em viagem a serviço
pela empresa.
C
ser agredido fisicamente por colega de trabalho
durante uma reunião.
D
escorregar do ônibus após sair da empresa
retornando para sua residência.
E
sofrer queimadura em função de ajudar a
combaterumincêndio ocorrido na empresa.