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Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acid...

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Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao):
A
auxílio-acidente.
B
auxílio-reclusão.
C
pensão vitalícia.
D
auxílio-invalidez.
E
auxílio-doença.