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No âmbito do SFH, admite-se a contratação de financiamento habitacional com taxa efetiva de juros superior a 12% ao ano, caso o contrato não preveja a atualização do saldo devedor pela taxa referencial (TR) e o percentual que exceda àquela taxa efetiva respeite o limite máximo apurado de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Certo
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