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Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na...

Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serviços que não assegurem o direito a um trânsito seguro são responsabilidade exclusiva


A

dos órgãos executivos rodoviários dos Estados e da União.


B

das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal.


C

dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências.


D

dos Departamentos Estaduais de Trânsito - Detran.


E

dos órgãos municipais de trânsito.