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A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.
Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de:
1 a 2 anos.
1 a 5 anos.
5 a 10 anos.
10 a 15 anos.
20 anos.