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A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal...

A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.

Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de:


A

1 a 2 anos.


B

1 a 5 anos.


C

5 a 10 anos.


D

10 a 15 anos.


E

20 anos.