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Para ser considerado hipossuficiente econômico nos termos da Lei 1060/50, deverá a part...

Para ser considerado hipossuficiente econômico nos termos da Lei 1060/50, deverá a parte
A
comprovar na petição inicial que percebe salário igual ou menor que o dobro do mínimo legal.
B
afirmar na petição inicial que não possui vínculo empregatício formal, de qualquer natureza.
C
comprovar na petição inicial que é isento do imposto de renda.
D
afirmar na petição inicial que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
E
afirmar na petição inicial que não possui renda, imóvel ou aplicação financeira em nome próprio ou de familiares.