Imagem de fundo

A parte beneficiada pela gratuidade de justiça que restar vencida em uma demanda, de ac...

A parte beneficiada pela gratuidade de justiça que restar vencida em uma demanda, de acordo com a Lei nº 1.060/50,

A
será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas terá o pagamento suspenso por prazo indeterminado.

B
será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas só efetuará o pagamento, se no prazo de até 5 anos perder sua condição de hipossuficiente econômico.

C
não será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que os mesmos são abrangidos pela gratuidade de justiça.

D
será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, contudo poderá realizar o pagamento parceladamente no prazo de até 5 anos.

E
não será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios se persistir sua condição de hipossuficiente econômico pelo prazo de 5 anos a contar da sentença final.