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Segundo o Decreto nº 6.476/2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fi...

Segundo o Decreto nº 6.476/2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, “[...] cada parte contratante deverá, conforme o caso e sujeito a sua legislação nacional, adotar medidas para proteger e promover os direitos dos agricultores [...]”. São direitos dos agricultores que deverão ser promovidos, EXCETO:

A
Receber sementes ou material propagativo melhorado caso estes sejam derivados de recursos tradicionais.

B
Proteção do conhecimento tradicional relevante aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.

C
Participar de forma equitativa na repartição dos benefícios derivados da utilização dos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.

D
Participar na tomada de decisões, em nível nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.