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Dentre outras situações e de acordo com a Lei Complementar no 105/01, a troca de inform...

Dentre outras situações e de acordo com a Lei Complementar no 105/01, a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil,

A
constitui contravenção penal e ilícito administrativo.

B
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão e multa.

C
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de prisão simples.

D
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção e multa.

E
não constitui violação do dever de sigilo.