De acordo com a Lei nº 10.850/04, que fixou diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999,
será obrigatória a adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a cancelar todos os contratos não adaptados.
será garantido ao consumidor o caráter facultativo da adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a manter em operação todos os contratos não adaptados.
será garantido ao consumidor o direito de aderir aos planos especiais apenas na hipótese das operadoras cancelarem todos os contratos não adaptados.
será obrigatória a adesão aos planos especiais, mas os direitos do consumidor continuarão regidos pelos dois contratos.
a operadora poderá transferir ou não os consumidores para os planos especiais, de acordo com o que lhe for mais rentável e a critério da ANS − Agência Nacional de Saúde Suplementar.