Segundo a Lei nº 8.884/94, exercer de forma abusiva a posição dominante no mercado constitui infração da ordem econômica. A posição dominante é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla um determinado percentual de mercado relevante, sendo que esse percentual padrão pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia. O percentual referido nessa lei é de
10%.
20%.
30%.
40%.
50%.