O Sr. Pedro, participante da Funpresp-Exe e servidor do
Banco Central, pediu exoneração do cargo público que
exercia e passou a trabalhar como diretor de uma
multinacional no exterior. Após um mês da publicação de sua
exoneração, procurou a Funpresp para saber sobre a
possibilidade de permanecer vinculado à fundação e sobre as
regras aplicáveis nesse caso. Considerando essa situação
hipotética, bem como as regras referentes ao instituto
conhecido como autopatrocínio, é correto afirmar que
A
só é garantido aos participantes na hipótese de perda
parcial da remuneração recebida.
B
o prazo para opção pelo autopatrocínio é de 30 dias a
partir da cessação do vínculo com o patrocinador,
motivo pelo qual João não pode permanecer
vinculado à fundação.
C
a opção pelo autopatrocínio não impede a opção
posterior pelo benefício proporcional diferido.
D
as contribuições do participante que optar pelo
autopatrocínio poderão ser distintas daquelas
previstas no plano de custeio.
E
as contribuições direcionadas ao plano de benefícios,
em decorrência do autopatrocínio, não poderão ser
consideradas, em sua totalidade, como contribuições
do participante, ainda que para fins de resgate.