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Com base nas disposições do Decreto no 74.170/1974, que dispõe acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, assinale a alternativa correta quanto à comercialização de medicamentos alopatas e homeopáticos.
É permitida a outros estabelecimentos, que não farmácia e drogaria, a venda de produtos ou correlatos, enquadrados no conceito de droga, medicamento ou insumo farmacêutico, que independem de prescrição médica.
Independe de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ainda que a concentração de substância ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas.
A farmácia homeopática poderá manipular as fórmulas oficinais e magistrais conforme farmacotécnica por ela desenvolvida, independentemente de registro especial para finalidade.
É vedada a comercialização de medicamentos não homeopáticos em farmácias homeopáticas.
O comércio dos medicamentos homeopáticos está sujeito ao mesmo controle dos medicamentos alopatas, observadas as suas peculiaridades.