A Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, acrescenta o
Art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Assinale a alternativa que consta o texto do Art. 391-A:
A
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança, será concedido
licença maternidade nos termos do Art. 392.
B
A empregada gestante tem direito à licença
maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo
do emprego e do salário.
C
A confirmação do estado de gravidez advindo no
curso do contrato de trabalho, ainda que durante o
prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado,
garante à empregada gestante a estabilidade
provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10
das Disposições Constitucionais Transitórias.
D
Não serão permitidos em regulamentos de qualquer
natureza contratos coletivos ou individuais de
trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu
emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.