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A Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, acrescenta o Art. 391-A à Consolidação das Leis...

A Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, acrescenta o Art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Assinale a alternativa que consta o texto do Art. 391-A:

A
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedido licença maternidade nos termos do Art. 392.

B
A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

C
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias.

D
Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.