De acordo com o disposto no Decreto nº 4.136/2002, que
dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às
infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização
da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição
nacional,
A
é vedada a responsabilização, pelas infrações nele
previstas, de tripulante do navio.
B
pode ser convertida a multa simples em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente.
C
será aplicada a sanção de apreensão do navio sempre
que o agente opuser embaraço à fiscalização dos
órgãos competentes.
D
será aumentada a penalidade originária ao décuplo
do seu valor, nos casos de reincidência de infração
punida com multa.
E
são consideradas águas sob jurisdição nacional, como
águas internas, as águas abrangidas por uma faixa de
doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da
linha de base reta e da linha de baixa-mar.