A Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a
ordenação do transporte aquaviário, estabelece que o produto
da arrecadação do AFRMM (Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante), recolhido por empresa
brasileira de navegação, operando embarcação estrangeira
afretada a casco nu, será destinado ao FMM (Fundo da
Marinha Mercante), em um percentual igual a