Ocorrem eventos em que há necessidade de se recorrer à
arbitragem, sobre a qual é sabido que
A
é uma forma alternativa de composição de litígio entre
partes.
B
é um processo moroso, com prazos longos e indefinidos.
C
é regida por um sistema jurídico único, no Brasil
D
tem aplicação proibida na esfera pública, sendo utilizada
apenas em âmbito privado.
E
sua sentença não tem força judicial se assinada a cláusula
compromissória.