Ao analisar os termos preparatórios de um contrato de
afretamento a casco nu, um analista identificou uma
proposição INCORRETA, que afirmava que o
A
afretador do navio responderá perante terceiros e perante
o proprietário em caso de colisão ou abalroação
pelo navio.
B
afretador do navio será o responsável pelas despesas
portuárias relativas ao navio, permanecendo as referentes
aos tripulantes sob a responsabilidade do proprietário
ou armador.
C
proprietário do navio, por não ter a posse do mesmo,
não terá direito aos fretes gerados pela embarcação
durante o período do contrato.
D
proprietário do navio não é responsável pelos atos do
comandante e da tripulação perante os embarcadores e
consignatários, visto que são eles prepostos do afretador.
E
proprietário do navio não será responsabilizado por
eventual avaria à carga perante o embarcador ou
consignatário, visto que o transportador será, sempre,
o armador disponente.