O Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, versa sobre
biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados
(OGM). O decreto aponta como atribuições da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), EXCETO
A
classificar os OGM segundo a classe de risco.
B
estabelecer normas para as pesquisas com OGM e
seus derivados.
C
autorizar a importação de OGM e seus derivados para
atividade de pesquisa.
D
fiscalizar as atividades relacionadas a OGM e seus derivados.
E
autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa
com OGM e seus derivados.