O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas) suspende a exigência
de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente
sobre produtos destinados à industrialização de
equipamentos e aparelhos necessários à reabilitação
de pessoas com deficiência, desde que cumpridas as
condições legais impostas ao contribuinte.
B
Os valores percebidos a título de bolsa pela
lei instituidora do Programa Mais Médicos não
caracterizam contraprestação de serviços para fins
tributários, ficando isentos do pagamento de Imposto
de Renda da Pessoa Física.
C
Os valores percebidos a título de bolsa pela
participação dos servidores das redes públicas de
educação profissional nas atividades do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Pronatec) não caracterizam contraprestação de
serviços para fins tributários, ficando isentos do
pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
D
O Regime Especial de Incentivo a Computadores para
Uso Educacional (Reicomp) suspende a exigência
de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente
sobre produtos destinados à industrialização de
equipamentos de informática, desde que cumpridas
as condições legais impostas ao contribuinte.
E
Os valores percebidos a título de bolsa pelos médicos
residentes não caracterizam contraprestação de
serviços para fins tributários, ficando isentos do
pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.